Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - SELEG - (320076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (320034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 12 - CEOF - Aprovado(a) - (319914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 152/2025 – GAG/CJ, do Senhor Governador do Distrito Federal, que solicita a apreciação em regime de urgência, da proposta para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 54/2025 – SEDUH/GAB -que o PLC 78/2025, PDOT e instituído em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, bem como os artigos 66 da Constituição Federal e 71 da LODF, para promover a orientação a ação do poder público e da iniciativa privada na produção e na gestão do território.
O Projeto de Lei Complementar, por meio de seus artigos e anexos, tem por finalidade estabelecer diretrizes para o ordenamento e o desenvolvimento urbano, orientando o crescimento da cidade de forma organizada, sustentável e compatível com o interesse público. Para tanto, dispõe sobre a prevenção da expansão desordenada, das ocupações irregulares e dos adensamentos inadequados, bem como sobre a conciliação entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e qualidade de vida. Nesse sentido, promove a adequada distribuição das atividades no território, mediante a definição de zonas residenciais, comerciais, industriais, rurais e de preservação, além de disciplinar o planejamento da mobilidade urbana, com ênfase na circulação viária, no transporte público e na preservação do patrimônio ambiental e cultural.
Ademais, o Projeto de Lei Complementar estabelece parâmetros e orientações destinados a nortear investimentos públicos e privados, garantindo que sua implementação observe critérios de sustentabilidade, funcionalidade e eficiência urbanística.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, inciso I
,do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a repercussão orçamentária ou financeira das proposições.O Projeto de Lei Complementar 78 de 2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, do Distrito Federal, constitui instrumento fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao ambiente econômico local. Ao estabelecer regras claras para o uso e a ocupação do solo, o PDOT reduz incertezas, organiza a expansão urbana e orienta a localização de atividades produtivas, possibilitando que investidores, empreendedores e agentes públicos planejem suas ações com base em parâmetros estáveis. Essa estrutura contribuirá para a racionalização dos custos de infraestrutura, evitando a expansão desordenada que eleva despesas públicas e compromete a eficiência dos serviços, além de favorecer a adequada implantação de polos econômicos, setores habitacionais e áreas industriais.
Adicionalmente, o PDOT fortalecerá a atratividade econômica do Distrito Federal ao promover um modelo de desenvolvimento sustentável, assegurando que novos empreendimentos sejam implantados em conformidade com diretrizes ambientais, logísticas e urbanísticas previamente definidas. A delimitação de zonas específicas, a ordenação da mobilidade e a compatibilização entre crescimento econômico e preservação territorial estimulam um ambiente de negócios mais seguro, competitivo e equilibrado. Dessa forma, o PLC 78/2025 será o instrumento que atualizará o desenvolvimento econômico, ampliando oportunidades, protegendo o patrimônio público e garantindo o uso eficiente dos recursos territoriais.
Considerando que a proposição, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), é um instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece as diretrizes para a política de desenvolvimento urbano e territorial, sua natureza é de organização e racionalização do uso do solo e dos investimentos públicos em infraestrutura. Ao promover a racionalização dos custos de infraestrutura e a eficiência na alocação de recursos públicos e privados, o PLC 78/2025 mostra-se adequado à legislação orçamentária. Embora o PDOT não seja um orçamento em si, ele é o parâmetro fundamental que orienta e baliza os programas, metas e investimentos abrangidos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, consequentemente, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, feitas essas considerações, somos pela ADMISSIBILIDADE, nesta Comissão de Orçamento e Finanças, do Projeto de Lei Complementar 78/2025, conforme o Parecer nº 6 aprovado na Comissão de Assuntos Fundiários, observando o seguinte sobre as emendas apresentadas:
Acatadas as Emendas: 58, 59, 60, 65, 69, 76, 80, 86, 89, 90, 92, 93, 97, 107, 118, 131, 132, 135, 137, 139, 142, 145, 151, 166, 181, 183, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 202, 203, 204, 205, 213, 216, 218, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 265, 274, 276, 277, 281, 282, 284, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 305, 309, 310, 314, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 400, 409, 413, 419, 420, 423, 424, 425, 429, 431, 432, 445, 447, 449, 452, 464, 469, 473, 484, 489, 499, 500, 506, 533, 535, 539, 540, 564, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633, 634, 641, 642, 643, 644, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658
Acatadas na forma de Subemendas: 2, 67, 73, 101, 115, 125, 138, 148, 162, 165, 171, 172, 177, 201, 262, 362, 319, 398, 417, 422, 426, 439, 443, 465, 487, 490, 519, 521, 586, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 672, 673, 674, 675, 676 e 677.
Emendas Prejudicadas: 3, 62, 106, 108, 113, 114, 117, 121, 136, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 169, 179, 187, 206, 207, 208, 219, 261, 316, 368, 380, 427, 442, 454, 463, 467, 472, 483, 485, 493, 497, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 531, 554, 565 e 572.
Emendas Rejeitadas: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 61, 63, 64, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 91, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 109, 111, 112, 116, 119, 120, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 133, 134, 140, 141, 143, 144, 146, 147, 149, 150, 161, 163, 164, 167, 168, 170, 173, 174, 175, 176, 178, 180, 182, 184, 193, 196, 198, 200, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 217, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 233, 234, 235, 238, 241, 242, 244, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 263, 264, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 278, 279, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 298, 300, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 311, 312, 313, 315, 317, 318, 320, 321, 334, 335, 337, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 367, 371, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 411, 412, 414, 415, 416, 418, 421, 428, 430, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 440, 441, 446, 448, 450, 451, 453, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 462, 466, 470, 471, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 486, 488, 491, 492, 494, 495, 496, 498, 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 509, 518, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 532, 534, 536, 537, 538, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 568, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 585, 587, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 611, 613, 614, 616, 618, 620, 621, 622, 627, 629, 630, 631, 632, 636, 637, 638 e 640.
Emendas Canceladas: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 83, 110, 152, 153, 399, 410, 444, 461, 468, 584, 635, 639, 645 e 671.
É o parecer.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Sidney de Oliveira Maia Junior
Luiz Gustavo Paula de Menezes
Bruna Diniz Lucena
Neusa Damares Pereira Behrmann
Cláudio Fernandes Paixão
Pedro Henrique Louzeiro Muarramuassa
Antônio Junio de Oliveira
Isabella Rabelo Carneiro
Daniele Satarém Santos
José Renato Alves Pereira
Rayane Rufino Costa
Luciane Oliveira Soares Galvão
Veridiana Rohde Pereira
Nemias Teixeira Silva
Hudson Heleno Moreira
Evandro Henrique Liporoni
Rodrigo Wallace Neres da Silva
Karina Garcia Nápoles
Leonardo Gomes de Góis
Denise Miquelino Nunes
Denise Cavalcanti de Carvalho Feitosa
Lucas Daniel da Silva Borges
Maria Lisandra Pinheiro Nogueira
Núbia de Sousa Quintas
Ana Maria Duarte Sena
Cleiton Santas
Daniel Rodrigues Ribas
Adriana Ricardo Leonarde
Ana Paula Thesing
Susy Vrech
Natanael França Rocha
José Roberto Simões
Rosilene Penha Marques Martins
Vitor dos Santos
Enedino Fonseca de Deus Neto
Fabiano dos Santos Silva
Fernando dos Santos Veras de Mesquita
Chester Felipe Parreira Junior
Vicente Ferreira Junior
Sandra Lucia Carleto Ritzmann
Solange Palacio
Rodrigo Sousa de Oliveira
Ântonio Andre de Albuquerque Oliveira
Raimundo Bezerra de Santana
Bruno Apolonio de Sousa Oliveira
Cristiano de Araujo Lacerda
Andréa Maria Soares
Érica Ribeiro Teixeira
Jorge Carlos de Oliveira
Ailton Carlos Ribeiro
Hugo Fernandes Marques Freitas
Marcus Vinicius Azevedo Melo
Leandro Ribas Santos
Gerôncio paes de Luna Filho
Leandro Rolim Silva de Freitas
Aldo Azevedo da Silva
Guilherme Alves de Souza
Alexandre Raymundo de Oliveira Neto
Rodrigo Melo Custódio
Hudson Luiz Souza e Silva
Paulo Henrique Vieira Silva dos Santos
Adriano Galli Gardini
Natália Reis
Anna Maria Jeronymo Briski
Rosângela da Silva Costa
Cleiton Rossa
Andressa Lack Silveira e Silva
Bianca do Nascimento Queiroz
Eva Dayane da Silva Costa
Elizete Nogueira Rebouças Carvalho
Fernanda Helena Maia Braz
Juliana Domiciano Moura
Juliana Ferreira Franco
Luzia Dias Fune
Márcia Aline Fernandes de Moura
Maria Auxiliadora Ribeiro de Souza Lara
Mariana Arlindo Brito Rocha
Marilene de Sousa Guimarães
Patricia Fernandes de Oliveira
Paula Cristina Alves da Silva
Priscila Cardoso Correia Gonçalves
Annamaria Novaes Granja
Renata Eloina Alves
Kátia Fernandes Barbosa
Eliane Oliveira
Katia do Nascimento Monteiro
Paulo Henrique Dias Rodrigues
Gilvaney Oliveira
Karine Keitte Oliveira
Lorena Rosa de Oliveira
Jucenir Vitor do Nascimento
Valdivino Tavares da Silva
Lairson Rodrigues Bueno
Galeno Ribeiro de Moura
Gabriel Barreto Fernandes
Samuel Fernandes Martins
Daniela Fernandes Pontes
Ueliton da Silva Conrado
Thiago Ferreira Aguiar
Faris Mohanmed Ali
Laura Sarmanho Barros
Carlos Eduardo Teixeira Marques
Dennis Rogério da Costa Lima
Vicência Maria Gonçalves Lima
Marcelo Marques Calafiori Resende
Jair Marcos Campos
Idalmo Cardoso da Costa
Ronivon Alves dos Santos
Michelle Machado da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
O Dia do Síndico, celebrado anualmente em 30 de novembro, é uma oportunidade para reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que exercem papel fundamental na convivência comunitária e na administração dos condomínios, contribuindo diretamente para o bem-estar, a segurança e a harmonia entre os moradores.
Ser síndico é assumir uma missão que exige dedicação, paciência, conhecimento técnico e habilidade em gestão e mediação de conflitos. É um cargo que demanda espírito público, responsabilidade e, acima de tudo, compromisso com o coletivo.
Nesta moção, rendemos especial homenagem aos síndicos e síndicas de Águas Claras, região que se destaca pelo crescimento urbano, verticalização e organização condominial exemplar. O trabalho desses gestores tem sido essencial para o desenvolvimento ordenado da cidade, para a valorização dos imóveis e para a promoção de um ambiente de convivência equilibrado e seguro para milhares de famílias.
Reconhecer o esforço desses homens e mulheres é também reconhecer o papel que exercem na construção de uma comunidade mais solidária e participativa, que reflete os valores de cidadania e cooperação que tanto desejamos fortalecer no Distrito Federal.
Dessa forma, apresentamos esta Moção de Louvor como forma de agradecer, valorizar e incentivar a atuação dos síndicos de Águas Claras, que com zelo, comprometimento e responsabilidade, contribuem diariamente para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância dos serviços prestados pelos síndicos e síndicas à população do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Robério Negreiros, confere MOÇÃO DE LOUVOR.
Às entidades dedicadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal, que desenvolvem, de forma contínua e comprometida, ações essenciais de atendimento, assistência, formação, orientação e defesa, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas e para a construção de uma sociedade mais acessível e acolhedora:
- Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE-DF
- ASSOCIAÇÃO DF DOWN
- Futsal DOWN
- Associação de Pais e Amigos dos Estudantes Desportistas - APAED
- Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais - AMPARE-DF
- Associação Pestalozzi de Brasília - PESTALOZZI
- Instituto PAS
- Fashion Inclusivo
- Instituto MOT21
- Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down CRIS Down -
- Associação de Pais e Amigos Deficientes Auditivos - APADA DF
- Movimento Habitacional E Cidadania Das Pessoas Com Deficiência - Mohciped – DF
- Movimento do Orgulho Autista – MOAB-DF
- Associação Cultural Namastê
- Projeto Paraesporte
- Projeto Vela para Todos
- Projeto Street Cadeirante
- Centro de Neurodesenvolvimento e Inclusão - CNDI
- Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - CEAL
- Instituto Apice Down
- Escola Arara Azul
- Centro de Ensino Especial de Planaltina - DF
- Associação dos Surdos do Gama
- Associação Sócio Cultural dos Surdos de Planaltina-DF
- Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos
- Instituto Nadja Quadros
- Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual
- Instituto Blind Brasil
- Associação Brasiliense de Deficientes Visuais
- Associação de Amigos do Deficiente Visual
- Federação de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual
- Instituto de Superação e Inclusão Social
- Centro de Referência Inclusivas para Neurodivergentes – CRIND
- A Casa do Jhon Jhon
- Instituto Pés
- Instituto Precisa
- ONG Centro de Referência Inclusiva e de Apoio ao Autista e Família
- Instituto Lucimar Malaquias
Às pessoas cuja atuação individual tem sido fundamental para a defesa dos direitos e para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. São familiares, profissionais, ativistas, voluntários e lideranças que, com sensibilidade, empenho e perseverança, transformam realidades e influenciam positivamente comunidades inteiras:
- Lourdes Marques Lima
- Nyedja Gennari
- Karlo Quadros
- Arno de Oliveira Gomes
- Antônio Araújo
- Liane Collares
- Naiara Fontenelle Azevedo
- Luis Eduardo Alves Atiê
- Silma Souza
- Antonio Durval Silva
- Ana Luica Mariano Alve4s Atiê
- Marco Antonio Marques Atiê
- Nilse de Fátima Silveira
- Cida Gutierres
- Nazaré Silva
- Lede Ana Cruz
- Michelle Valéria Nascimento Silva
Aos técnicos e atletas com deficiência que, por meio do esporte, demonstram determinação, superação e excelência. Suas conquistas, dentro e fora das competições, inspiram a sociedade e evidenciam o potencial transformador do esporte adaptado como ferramenta de inclusão, autonomia e desenvolvimento humano:
- Flamarion Pereira da Silva
- Luiz Felipe Miotto Leite
- Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva
- Evande de Souza Czek
- Livia Souza e Silva
- Vera Lúcia Martins Mazzilli
- André Caetano Borges Rosa
- Beatriz Oliveira Souza dos Santos
- Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
- César José Costa Oliveira Filho
- Chrislleany Silva Alecrim
- Clara Falkenbach Rosa Ferreira da Silva
- Elson dos Anjos Oliveira
- Gabriel Teixeira Rosa de Lima
- Ian Santana Stuckert
- Jordana Mesquita Araujo de Carvalho
- Jorge Augusto Oliveira Farias
- Leonardo Bruno Henrique Carvalho Coelho
- Luiz Felipe Fonseca Barros
- Matheus Humberto Silveira Lina
- Pedro Henrique Lucena Bonfim
- Priscilla Rodrigues Pires
- Priscila Ribeiro Lima
- Raimunda Nonato Ribeiro Silva
- Rebeca Mendonça
- Wesley Ferreira da Silva
- Andrea Glaucy Davim Raulino
- Carlos César Drobiniche Lombardi
- Juliana Vieira dos Reis
- Dione Dantas Favero
- Josenira da Costa Santana
- Allan Jorge Silva dos Santos
- Pedro Henrique Souza
- Luiz Eduardo Alves Atiê
- Matheus Humberto Silveira Lima
- Lucas Gutierres
- Samuel José SIlva Honório
- Rielson Ferreira de Sousa
- Thiago Braz
- João Batista dos Santos Junior Falcão
- João Victor Moraes do Nascimento
- Lara Dayane Souza
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 16:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (319926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Festa de Santa Luzia, padroeira da visão, é celebrada em paróquias e comunidades no dia 13 de dezembro. Santa Luzia é conhecida como a protetora dos olhos e um exemplo de fé. Vivendo no século IV, ela foi vítima da perseguição aos cristãos no Império Romano. Torturada, teve seus olhos arrancados e, por fim, foi decapitada.
No catolicismo, há a crença de que seus olhos foram restituídos milagrosamente. Santa Luzia é uma das principais santas da categoria dos mártires e é venerada por sua coragem e devoção.
A inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrada no dia 13 de dezembro, é de grande relevância para a valorização da cultura, tradição e fé da comunidade local. Santa Luzia, conhecida como a padroeira dos oftalmologistas e protetora dos olhos, é uma santa de grande devoção entre os fiéis da Igreja Católica.
Justificam-se os seguintes pontos para a inclusão da festa no calendário oficial:
1. Valorização Cultural e Histórica: A Festa de Santa Luzia faz parte do patrimônio cultural e religioso da Paróquia da Barca, sendo celebrada há muitos anos com grande participação popular. Instituir essa festa no calendário oficial é reconhecer e valorizar essa tradição, preservando-a para as futuras gerações.
2. Fortalecimento da Comunidade: A celebração promove o fortalecimento
dos laços comunitários, incentivando a convivência harmoniosa e o espírito de
colaboração entre os moradores. Eventos como este são fundamentais para a
construção de uma sociedade mais unida e solidária.
3. Fomento ao Turismo e à Economia Local: A inclusão da Festa de Santa Luzia no calendário oficial pode atrair visitantes de outras regiões, contribuindo para o desenvolvimento do turismo religioso. Isso, por sua vez, pode gerar benefícios econômicos para o comércio local, movimentando restaurantes, hotéis e outros serviços.
4. Promoção da Fé e Espiritualidade: A festa é uma oportunidade para os fiéis expressarem sua fé e devoção a Santa Luzia, reforçando os valores espirituais e religiosos que são fundamentais para muitos cidadãos. A celebração inclui missas, procissões e outras atividades religiosas que enriquecem a vida espiritual da comunidade.
5. Incentivo à Participação Popular: A oficialização da festa no calendário de eventos do Distrito Federal pode incentivar uma maior participação popular, ampliando a divulgação e o engajamento dos moradores e visitantes. Isso contribui para o sucesso do evento e para a perpetuação dessa importante tradição.
Em vista dos pontos apresentados, a inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal se mostra como uma iniciativa de grande valor cultural, social, econômico e espiritual, merecendo, portanto, a devida atenção e aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE HONRA AOS PILARES DA FÉ EVANGÉLICA A SER RALIZADA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica a ser Realizada no dia 01 de dezembro de 2025, às 19horas no Auditório da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta solenidade.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 672 - CAF - Aprovado(a) - (319782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto nas Emendas nº 2, 115, 125, 362 e 519, respectivamente, dê-se aos dispositivos abaixo do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 150 ...
...
III – Áreas de Proteção Paisagística e Natural – APPaN, constituída por sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, de valor histórico, ecológico e cultural, com princípios, diretrizes, e áreas definidas em lei específica;
(...)
Art. 89. ...
...
§ 3º Novas APM devem ser definidas mediante lei específica, para proteção de novas captações implantadas por concessionária autorizada, devendo o sistema de abastecimento ser aprovado previamente pelos órgãos outorgantes e licenciadores.
(...)
Art. 165. ...
...
§ 2º As AQU devem ser indicadas nas diretrizes urbanísticas, nos termos de lei específica.
(...)
Art. 13 ...
...
XII - estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de pequeno potencial poluidor e outras definidas na norma ambiental;
(...)
Art. 186. ...
Parágrafo único. São áreas prioritárias para promoção da resiliência hídrica:
I - áreas com risco alto e muito alto de perda de área de recarga de aquífero, conforme Anexo IV, Mapa 8;
II - campos de murundus;
III – áreas de Proteção de Manancial – APM;
IV - nascentes e rios;
IV - outras áreas que, devido as suas características singulares são especialmente importantes para o provimento de serviços ecossistêmicos também podem ser indicadas como prioritárias por meio de legislação específica.
JUSTIFICATIVA
A presente subemenda tem por objetivo alterar o texto dos dispositivos citados nas emendas destacadas, com vistas à adequação da redação no que tange á exigência de lei específica para tratar de temas determinados e do alcance da norma.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 674 - CAF - Aprovado(a) - (319784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Às Emendas Aditivas nº 171 e 319 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto nas Emendas Aditivas nº 171 e 319, acrescente-se nas Disposições Finais e Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, os seguintes dispositivos:
“Art. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial, aprovado por esta Lei Complementar, tem vigência de 10 anos de sua publicação, passível de revisão a cada 5 anos, observado o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até um ano antes do término do prazo de vigência previsto no caput, projeto de novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial, instruído com todos os documentos pertinentes.
§ 2º Dever ser garantida a participação popular nas fases de elaboração, aprovação, implementação e avaliação da proposta de novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, bem como na revisão deste Plano.
§ 3º Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput, ficam mantidas as disposições desta Lei Complementar até a publicação do novo PDOT.”
JUSTIFICATIVA
Pela justificativa apresentada na Emenda Aditiva nº 319, verifica-se a pretensão de se estabelecer regramento em relação à vigência, prazo para envio da proposta à Câmara Legislativa do Distrito Federal e extensão de validade das disposições do PDOT em caso de descumprimento do prazo de revisão, o que se mostra pertinente com vistas ao adequado processo legislativo e segurança jurídica nos períodos de transição.
Em sentido semelhante, a Emenda nº 171 trata de prazo de vigência do Plano Diretor, sendo objeto de análise conjunta com a Emenda nº 319.
Inobstante, revela-se necessária a apresentação de Subemenda considerando a necessidade de ajuste de redação e a sensibilidade em relação à inclusão de temas relacionados à possibilidade de alteração do PDOT fora do prazo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial diante do disposto no art. 320.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 673 - CAF - Aprovado(a) - (319783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, os §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 44...
(...)
§ 1º Na regularização de que trata o inciso VI, materializada por meio de CDU ou CDRU, deve ser garantida a opção de compra aos legítimos e históricos ocupantes.
§ 2º O disposto no § 1º fica condicionada à comprovação da ocupação pelo legítimo possuidor, observado o disposto em lei específica.
§ 3º A regularização das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana deverão observar a dimensão mínima de 0,25 hectare."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo inserir disposições sobre regularização das terras públicas rurais e das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana, considerando que, diferentemente do Plano Diretor de 2009, a proposta não apresenta regulamentação mínima sobre o tema.
Saliente-se que as disposições inseridas guardam pertinência com o disposto na Lei nº 5.803 de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e com o PDOT vigente.
Desta forma, a proposição visa garantir a execução da política de regularização com o regramento mínimo no âmbito do instrumento básico das políticas de ordenamento territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 681 - CCJ - Rejeitado(a) - (319781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MOdificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 89 do Projeto de Lei Complementar:
Art. 89. ......................................
....................................................
§ 3º Novas APM podem ser criadas mediante ato do poder público, para proteção de novas captações implantadas por concessionária autorizada, devendo o sistema de abastecimento ser aprovado previamente pelos órgãos outorgantes e licenciadores.
§ 4o A ampliação dos limites de uma APM, sem modificação dos seus limites originais, exceto pela área acrescida, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.
§ 5o A desafetação ou redução dos limites de uma APM só pode ser feita mediante lei específica.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 677 - CAF - Aprovado(a) - (319788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição às Emendas nº 148 e 398, acrescente-se parágrafo do art. 338 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 338. ...
...
§ O órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a elaboração e atualização de mapa de unidades de conservação em caso de criação ou alteração de unidades de conservação de desenvolvimento sustentável.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo estender a possibilidade de elaboração e atualização de mapa de unidade de conservação, em caso de criação ou alteração de novas unidades, com a finalidade de adequar a representação em mapas à nova realidade das unidades criadas ou alteradas.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 676 - CAF - Aprovado(a) - (319787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 3º do art. 51 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 51. ...
...
§ 3º As glebas com características rurais localizadas em macrozona urbana regularizadas por meio de contrato específico são consideradas Áreas de Conexão Sustentável – ACS, e devem observar o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 44 desta Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo harmonizar o texto do art. 51, com o texto dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 44, com vistas à clareza e segurança na interpretação da norma.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Aditiva) - 675 - CAF - Aprovado(a) - (319786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 487, acrescente-se o §2º ao artigo 70 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, com a seguinte redação:
Art. 70. ...
§1º ...
§2º Na macrozona Rural é permitido a implantação de condomínios rurais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo adequar o disposto na Emenda nº 487, tendo em vista que não se mostra razoável a permissão de atividades do setor secundário e terciário, considerando sua subsidiariedade em relação às atividades do setor primário. Restando apenas a possibilidade de implantação de condomínios rurais.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1732/2025, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1732, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se capacitismo toda forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes ou práticas que considerem a deficiência como um obstáculo à plena participação da pessoa na sociedade, em aspectos como a independência a realização de tarefas cotidianas, a inserção no mercado de trabalho e a formação familiar.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem os seguintes objetivos principais:
I - Incluir a temática nos currículos escolares, promovendo a educação inclusiva e formando cidadãos mais conscientes quanto à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência;
II - Provocar reflexões sobre práticas discriminatórias vividas por pessoas com deficiência, buscando situações constrangedoras;
III - Conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais sobre formas de combate ao capacitismo;
IV - Promover eventos, seminários, palestras e debates e fóruns sobre a temática;
V - Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que as legislações e normas sejam amplamente conhecidas pela população;
VI - Divulgar os símbolos de acessibilidade e seus significados;
VII - Promover a inclusão no mercado de trabalho, realizando ações que incentivem a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 4º A campanha deverá incluir ações de comunicação, eventos, palestras, distribuição de materiais educativos e outras atividades que promovam a sensibilização da população.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, parcerias e recursos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que o capacitismo constitui forma específica de discriminação que afeta profundamente a vida das pessoas com deficiência, violando sua dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades.
Destaca que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com algum tipo de deficiência, conforme dados da Organização Mundial da Saúde, e que, apesar da existência de legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), persistem barreiras atitudinais que dificultam a plena inclusão social.
Enfatiza, ainda, que campanhas permanentes são essenciais para transformação cultural e para a consolidação de uma sociedade mais justa, empática e acolhedora.
Lida em Plenário em 12 de maio de 2025, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A discriminação contra pessoas com deficiência, denominada capacitismo, constitui barreira cultural significativa ao exercício pleno de direitos assegurados constitucionalmente, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o acesso à educação, ao trabalho, ao transporte, aos serviços públicos e à participação social (arts. 1º, III; 3º, IV; e 5º, caput da Constituição Federal).
É nesse contexto que a proposição se revela oportuna e necessária. A instituição de campanha permanente tem por objetivo enfrentar práticas discriminatórias que, embora muitas vezes sutis, impactam diretamente a qualidade de vida, a autonomia e a participação social das pessoas com deficiência. A medida dialoga com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), que determina, em diversos dispositivos, a promoção de acessibilidade atitudinal por meio de ações educativas, campanhas e formação continuada.
A campanha pretendida apresenta alta relevância social, tendo em vista que a transformação cultural é condição indispensável para que direitos já assegurados no plano normativo sejam efetivamente observados na prática cotidiana. Trata-se de política pública cuja efetividade reside justamente na continuidade e permanência, não se esgotando em ações pontuais.
Do ponto de vista da viabilidade, a proposição é compatível com as competências administrativas do Poder Executivo e não impõe obrigações desproporcionais ou de difícil implementação. O foco em ações educativas, eventos, materiais informativos e formação de profissionais configura medida de baixo custo e de alta eficácia social, sobretudo quando desenvolvida em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições educacionais.
É igualmente adequada a previsão de regulamentação, a fim de permitir a definição de formatos, estratégias, articulações intersetoriais e recursos necessários, garantindo efetividade e continuidade à campanha.
Por fim, verifica-se que o instrumento normativo utilizado é adequado e proporcional aos fins pretendidos, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais.
Assim, a proposição se revela plenamente oportuna, relevante e tecnicamente consistente, encontrando respaldo nas políticas nacionais de inclusão e acessibilidade, além de contribuir para o enfrentamento de práticas discriminatórias que afetam parcela expressiva da população.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1732, de 2025, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1646/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1646, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude”, contém os seguintes dispositivos:
O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 18 de agosto.
O art. 2º estabelece que a Semana Distrital da Juventude tem por objetivos fomentar o debate sobre políticas públicas para a juventude; promover palestras, encontros, seminários, oficinas e eventos sobre cultura, esporte, lazer, educação e trabalho; e incentivar a participação social e política dos jovens, de forma direta ou por meio de suas representações.
O art. 3º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que a escolha do período da celebração coincide com o Dia Internacional da Juventude, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebrado em 12 de agosto.
Ressalta ainda que a proposta está alinhada ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), que estabelece direitos e diretrizes para políticas públicas voltadas a jovens entre 15 e 29 anos. Menciona, adicionalmente, que proposições semelhantes foram apresentadas na 7ª Legislatura, mas arquivadas, reforçando a oportunidade da retomada do tema.
Lida em Plenário em 24 de março de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre matérias relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e os possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, sua adequação técnica e proporcionalidade.
Pois bem. A instituição da Semana Distrital da Juventude insere-se em contexto de reforço às políticas públicas destinadas ao público jovem, segmento que representa parcela expressiva da população e enfrenta desafios específicos nas áreas de educação, trabalho, saúde mental, participação cidadã e acesso a oportunidades culturais e esportivas.
A proposição mostra-se oportuna na medida em que contribui para ampliar a agenda de discussão sobre temas prioritários para a juventude, estimulando o diálogo entre o poder público, instituições educacionais, movimentos juvenis, entidades sociais e a população em geral.
Trata-se de iniciativa que atende ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), especialmente aos direitos à participação social e política (arts. 4º e 5º), à cultura (art. 15, IX), à profissionalização, ao trabalho e à renda (art. 14), bem como à promoção de campanhas de sensibilização (art. 3º, VIII).
Sob o prisma da conveniência, verifica-se que a instituição de uma semana temática permite organizar, fortalecer e dar visibilidade a ações já existentes no âmbito do Distrito Federal, além de fomentar novas iniciativas intersetoriais, sem impor encargos desproporcionais ou significativos ao Poder Executivo. A medida, portanto, apresenta-se viável e de fácil implementação.
Quanto à efetividade, a criação de uma semana oficial possibilita a mobilização anual de órgãos públicos, escolas, universidades, entidades comunitárias e organizações da sociedade civil, gerando impactos positivos tanto no campo formativo quanto no campo da participação cidadã. Ademais, a definição de um período fixo favorece o planejamento de ações recorrentes, contribuindo para a continuidade das políticas públicas.
No que tange à técnica legislativa, o instrumento normativo escolhido revela-se adequado ao objetivo proposto, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de compatibilidade com o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Não há vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade material.
Assim, a proposição mostra-se relevante, necessária e socialmente benéfica, possuindo mérito suficiente para receber parecer favorável desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1646, de 2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (319771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0018 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-DER-DF- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319016
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0130 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 18:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0413 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0426 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (319730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme despacho do SACP (319447).
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 24/11/2025, às 16:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ADAIR SOARES ADALMIRA FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA ADENILCE MARIA DE ARAUJO SILVA ADRIANA ANTÔNIA MIRANDA E JAILTON FERREIRA CÉLIO ADRIANA VANESSA AILSON FERREIRA ALAN DA SILVA DANTAS ALAN ROBERT ALCÂNTARA MENDES ALESSANDRA CRISTINA PETER DE ARAUJO ALESSANDRO XAVIER DA SILVA ALEX SANDRO BACHIEGA ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT ALEXANDRE JULIÃO DA SILVA ALEXANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA ALISSON RODRIGUES DOURADO ALLHANDRA AZEVEDO E SOUZA COELHO AMANDA RIZÉRIO AMORIM DE SOUZA AMÉRICO CORREIA DE OLIVEIRA ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA BACHIEGA ANA MARIA GOMES SILVA ANA MARIA MELO ANA PAULA DE ARAÚJO SOUZA ANADETE GONSALVES REIS ANÁLIA DE SOUZA MACHADO CORTEZ ANDERSON LUIZ CARVALHO SANTOS ANDRÉ LUIS LOPES DOS SANTOS ANDRÉ MARTIN MENDES VILLAR ANDRÉIA GONÇALVES ANDRESON VITURINO DA SILVA E KARLA MARQUES DA SILVA ANÍSIO COELHO ANTENOR FERREIRA DE ALMEIDA ANTÔNIA ELZA MACHADO DA SILVA ANTONIO CLEMENTE DE SOUZA NETO ANTONIO FERREIRA SILVA FILHO ANTÔNIO HAROLDO MENDONÇA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA CARVALHO ARIDNEY BARCELLOS BANDA MARANATA BOY (ANTONIO DE AQUINO FILHO) BRASILIANA DE CASTRO PEREIRA CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA CARMEM LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO CARMEN LUCIA BUENO OLIVEIRA CLÁUDIO DA CUNHA COELHO CLÉBER SIMÕES GUIOTTI CLEUZA CAMBUÍ COLADINHOS DE MARIA - MOVIMENTO MARIANO COMUNIDADE CATÓLICA MISSÃO ALIANÇA COMUNIDADE CENÁCULO COM MARIA E JOSÉ COMUNIDADE NOVO ARDOR COMUNIDADE OBRA DE MARIA COMUNIDADE VIDA NOVA CRISTIANE DE CASTRO CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES CRISTIANO FIDELES DE GODOY DAGOBERTO QUEIROZ MARIANO DÁLIA SABOIA LEITE DALMIR DA SILVA SANTOS DANILLO LEMES GONÇALVES DANILO DE FARIA FERREIRA DENISE FERREIRA DA ROCHA RIOS DEYLON ANDERSON DIÁCONO ALFREDO OTON DE LIMA DIÁCONO ANTÔNIO DE MOURA DIÁCONO PAULO CÉSAR CAMPOS DIANE MAGALHÃES DRA. BRENDA ROSA EDICARLOS LIRA DE OLIVEIRA EDNA MARIA SAMPAIO EDUARDO FRANCISCO DE ALCÂNTARA DOS REIS ELIANE APARECIDA FARIA ARAUJO ELIANE MARIA DE ANDRADE ELISA MAYRA SILVA E SOUSA ELISA SIMÕES DE OLIVEIRA (IN MEMORIAN) ELOINE SILVA E SOUSA BACOLI ELIAS ENILZA ROSA DE OLIVEIRA SANTANA EUDA DE FÁTIMA SILVA EUNICE GOMES DOS SANTOS FEITOSA FABIANA ALVES DE MORAIS LOPES FABIANA BARRETO FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO FABIO VIANA ÁVILA FABÍOLA CONSTÂNCIO FABIOLA YUNES TANISUE FERNANDO LUÍS PIRES FLAVIO CIRQUEIRA FLÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS FRANCINALDO TEOTÔNIO FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO FERRAZ FRANCISCO ALVES DE LIMA JUNIOR FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO GABRIELA CARVALHO GEANEI DOS SANTOS GERALDO DA SILVA CORTEZ GERALDO MAGELA GERLANDIA DE SOUSA GISLEIDE BRAGA GRASIELE GUALBERTO DA SILVA GUSTAVO HAMILTON PEREIRA GUSTAVO JESUS GUTIÉRREZ HAILLA DE CÁSSIA HELENA DE MORAES DENNEY HELIANE DA SILVA OLIVEIRA E JÚLIO DA ROCHA FRANÇA HENRIQUE MARIA PEIXOTO DOS SANTOS HUMBERTO MOURA DE QUEIROZ ILZA VIEIRA CABRAL INSTITUTO GUADALUPE DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL E ARTÍSTICO INSTITUTO HESED - BRASÍLIA IODESVALDO GARCIA DA SILVA IRMÃ ALCIANE MARIA DA SILVA IRMÃ HORTENSIA IRMÃ ISABEL MACHADO IRMÃ M. KEIKO TAKASE IRMÃ MARIA DEL PILAR SANZ MOLINOS IRMÃ OMARYS ISABELE CARDIA JAIR XAVIER CASTRO JANDIELE CARDOSO DA COSTA JEOVANA MIGUEL DO NASCIMENTO JHONY SANTOS ALCÂNTARA JOANA ALICE FREITAS JOANES GREGORATTO JOÃO BATISTA FERREIRA BORGES JOÃO BATISTA SANTOS SEREJO JOÃO GOMES JOÃO NETO ARAÚJO CORDEIRO JONAS BARROS VIEIRA JONNY MENDES JOSÉ ARISTIDES OLIVEIRA JOSÉ CLÁVIO FERREIRA SAMPAIO JOSÉ DANILO JOSÉ HUMBERTO DELALÍBERA JOSÉ MARIA BRIERE SOBRINHO JOSÉ MARTINS FEITOSA JOSÉ MIRANDA DE SIQUEIRA JOSEFA JULIANA JOVITA JOSÉ ROSA JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA LIMP JULIANA LUIZA RIBEIRO JULIANA NUNES MESQUITA DA SILVA JULIETE OLIVEIRA DO CARMO KAMAL YAHYA KAMEL KARINA MARIA JORDÃO DE ALMEIDA KARINE CRISTINA SILVEIRA KARLA LILIANE DA SILVA KÁTIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES LAERTT VIANA MORAES LAURA BORGES RIBEIRO LETÍCIA CASSIA ARAÚJO DE SOUSA LÉURA BORGES RIBEIRO LILIAN NUBIA CAFÉ MELO ISSA LOURDES FERREIRA ACOSTA MOTTA LOURIVAL FERREIRA MOTTA LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA LUIZ DO NASCIMENTO LUZIA DO SACRAMENTO ROCHA MAGDA BERTELI MARCELO CRISTIANO THEODOROVICZ MARCELO SOARES MACHADO MÁRCIA BATISTA FERREIRA CAVEDO MARCIANO GONÇALVES DE SOUZA E MARINA DE OLIVEIRA ARAÚJO BORGES MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE CASTRO MARCOS HENRIQUE FEITOSA DE OLIVEIRA BARRETO MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA BETÂNIA DE SABOIA MARIA CAMILA SILVA RIBEIRO MARIA CATARINE CAMARGO DA SILVA MARIA DA GLÓRIA GAMA DA SILVA MARIA DA GRAÇA PEREIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS MUNIZ GRANJA MARIA DAS VITÓRIAS REGIS ARAÚJO MARIA DOS ANJOS RIBEIRO FEITOSA MARIA EDNEUDA DA SILVA SOUSA MARIA FRANCISCA DA SILVA CONCEIÇÃO MARIA IRINEIDE DA COSTA E SILVA NUNES MARIA JOSÉ IVO MARIA LINETE RODRIGUES ROCHA MARIA RITA MURCE MARIANA CARREIRO COSTA E LIMA MARINETE CAMPELO MATHEUS OLIVEIRA MOTA MACHADO MAYARA ASSIS BITTES MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA MORAES MICHELE ABRANTES MICHELLE FERNANDES ROCHA MINISTÉRIO ETERNA LUZ MIRIAN SILVA CIBREIROS DE SOUZA MUNIQUE LAMOUNIER BUTRAGO NAYARA CONCEIÇÃO DA SILVA NEVES NERIDEUSA DE MEDEIROS RIBEIRO BRIERE NEUDIANA CASTRO NERES PADRE BEATUS PETER KILAWE PADRE CARLOS ALEXANDRE PADRE JOÃO DONIZETE PADRE LOURENÇO ISIDORO FERRONATTO PADRE MANUEL PEREZ CANDELA PADRE MIGUEL PORRES PADRE PAULO CHAVES PADRE PAULO DE MATOS PADRE RAFAEL DA SILVA COSTA PADRE RAFAEL DE ARAÚJO PADRE RAFAEL SANTOS PADRE ROBERTO MODESTO PADRE SANDROSVALDO GONÇALVES OCS PADRE VANDERLEI ALVES DOS REIS PADRE VANILSON SOUSA SILVA PASTOR AFRANIO GONÇALVES CASTRO PASTOR ANDRÉ SCHIRMER PASTOR EZEQUIEL DOS SANTOS MARTINS PASTOR FABRÍCIO TOSTES PASTOR FRANCIS JUNIOR CARREIRO PASTOR JORGE RICARDO VIEIRA DE LIMA ALBERNAZ PASTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA PASTOR PAULO CESAR SANTANA RODRIGUES PASTORA DAYSE SILVA SANTANA PASTORA JOSY MARTINS PASTORA MARIA APARECIDA RAMOS RODRIGUES MARTINS PASTORA RENATTA TOSTES CARREIRO PASTORA SILVANE SOUZA CORREA PATRICIA BARROS PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA PATRÍCIA SOUZA OLIVEIRA CARDOZO PATRÍCIA VASCONCELOS PAULO CÉZAR MAGALHÃES CÉZAR PAULO HENRIQUE DE MORAIS PAULO RICARDO GODOY DOS SANTOS PEDRO FRANARIN ALVES PRISCILLA CHRISTINA DA CUNHA E SILVA RAFAEL DE LIMA MORAES RAFAELA RAMOS DOS SANTOS E ISRAEL CARVALHO DOS SANTOS SOUSA REBECA VITÓRIA SANTOS SILVA REINALDO DOS SANTOS CORDEIRO RENI LEVI GONÇALVES COELHO RICARDO BRANDÃO RITA DE CACIA RAMOS ROBERTO GERARDO DO NASCIMENTO ROBERTO PEREIRA ROGER NAVES ROMÁRIO ARAUJO RONI PINHEIRO DA SILVA ROSILEIA SOUSA SANTOS SAMIRA SOLEDADE SILVA MACHADO SANDOVAL SOARES DE SANTANA SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA SERGIO RODRIGO PEREIRA DA SILVA SEVERINO AMARO DO NASCIMENTO SHIRLEY ROCHA SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS SIMONE APARECIDA RODRIGUES SIMONE F. DE AGUIAR CASTRO TAYNÃ GONÇALVES GOMES DE SOUZA THAÍS DE LIMA BORGES THIAGO DA SILVA CAVEDO VAGNER LACERDA VAL DANTAS VALDECI DOS REIS NUNES VALDELICE MELO DE OLIVEIRA SANTOS VÂNIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT VÂNIA LÚCIA DA SILVA VÂNIA LÚCIA FERREIRA LEITE VIVIA MOTTA PEREIRA VIVIANE DE LIMA PIRES CLEMENTE WELBER SATIL CARVALHO WENDELL KILL WILMA URSINO MENDONÇA ZENILDA CARNEIRO ZILCA AMORIM BATISTA ZULMIRA LOPES DA SILVA Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em serviço e amor ao próximo.
Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas, apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em …
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (319619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O § 6º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. ...
§ 6º O Deputado Distrital ausente deve ser notificado para, no prazo e forma definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Câmara Legislativa, versando exclusivamente sobre:
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração do § 6º do art. 115 do Regimento Interno tem por finalidade conferir maior precisão normativa e segurança procedimental ao processo de notificação dos Deputados Distritais para apresentação de justificativa de ausência às sessões ordinárias.
Ao prever que o prazo e a forma da notificação serão definidos pela Mesa Diretora, a alteração possibilita a padronização dos procedimentos internos, com a organização de fluxos específicos para controle de presença, notificação e análise de justificativas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 18:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 19:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 19:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 09:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0413 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0449 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (319650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
3247 - REFORMA DE FEIRAS
Subtítulo
20360 - REFORMA DA FEIRA SITUADA NA QUADRA QN 313 DE SAMAMBAIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
127 - FEIRA REFORMADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0367 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 15:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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